Publicado acórdão do STJ permitindo a transferência de depósito judicial em mandado de segurança para ação declaratória

 A Turma, por unanimidade, entendeu ser possível a transferência de depósito judicial de mandado de segurança transitado em julgado desfavoravelmente ao contribuinte para ação declaratória posteriormente ajuizada. No caso concreto, os Ministros ressaltaram que a garantia apresentada no mandado de segurança, com a finalidade de suspender a exigibilidade de determinado crédito tributário de PIS e COFINS, não poderia ser convertida em renda da União, uma vez que o contribuinte ajuizou posteriormente ação declaratória pleiteando a isenção da COFINS e a exigência de PIS em 1% sobre a folha de salários. Assim, os Ministros permitiram a transferência do depósito judicial, uma vez que o mérito da questão tributária será novamente discutido na ação de rito ordinário.

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Fonte: STJ

25/11/2019

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